segunda-feira, 8 de março de 2010

Código de direito canônico


Trata-se do texto promulgado por João Paulo II em 25 de janeiro de 1983, traduzido pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, anotado e comentado por Jesús Hortal, SJ. A edição foi revista e ampliada com a legislação complementar própria para o Brasil, elaborada pela CNBB.O Código é o principal documento legislativo da Igreja e se baseia na herança jurídico-legislativa da Revelação e da Tradição. Seu objetivo é tornar visível a estrutura hierárquica e orgânica da Igreja; organizar o exercício das funções divinamente confiadas à sociedade eclesial; compor as relações mútuas entre os fiéis; apoiar, proteger e promover iniciativas comuns em prol de uma vida cristã mais perfeita; permitir à sociedade eclesial criar uma ordem que dê primazia ao amor e facilite o desenvolvimento da Igreja e de cada um de seus membros.

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